29 de março de 2024
É bom fazer as contas e verificar o extrato

Se você está perto de se aposentar por tempo de contribuição e tem dúvidas sobre o melhor momento para entrar com o pedido, fique atento porque as regras para receber o benefício integral do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudarão a partir de 31 de dezembro, quando a fórmula 85/95 passará para 86/96.

Existem duas formas de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira exigência é que o trabalhador contribua por 35 anos com o INSS, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres.

No entanto, quem cumpre essa exigência na casa dos 50 anos de idade acaba sofrendo uma redução no valor do benefício por causa do fator previdenciário — um multiplicador criado em 1999 para desincentivar a aposentadoria de profissionais considerados jovens e fazer com que eles contribuam mais com o INSS e peçam a aposentadoria mais tarde.

“Quanto menor for a idade do profissional, maior sua expectativa de vida e menor o número de contribuições, então o valor de sua aposentadoria também será mais baixo”, explica o advogado Gilberto Carlos Maistro Junior, especialista em direito trabalhista e previdenciário e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Como garantir aposentadoria integral

Para garantir a aposentadoria integral — calculada pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 —, foi criada em 2015 a fórmula 85/95, que soma o tempo de contribuição mais a idade do trabalhador em um sistema de pontuação.

O benefício é pago em 100% quando esse cálculo atingir 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens. Ou seja, uma mulher com 55 anos de idade precisa ter 30 anos de contribuição para receber a aposentadoria sem nenhum desconto.

O objetivo dessa fórmula é ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria integral de forma mais rápida do que se fosse levado em conta apenas o fator previdenciário.

Esse sistema será gradualmente aumentado até 2026, quando as mulheres terão de atingir 90 pontos e os homens, 100. A primeira mudança acontece em 31 de dezembro deste ano, quando passa a valer a fórmula 86/96. Ou seja, a partir de 2019, uma mulher de 55 anos de idade precisa contribuir por 31 anos para ter direito ao benefício integral.

(* Com informações do Portal R7 – Leia mais AQUI )

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