Começou a circular em grupos de WhatsApp uma mensagem afirmando que o governo mudou a regra de prova de vida para quem recebe algum tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reportagem checou as informações junto ao órgão e constatou que a informação está incorreta. De acordo com o instituto, não houve mudanças nas regras, o período para comprovação no órgão continua sendo de acordo com a convocação dos bancos, que, na maioria das vezes, optam pelo mês de nascimento do beneficiado ou de recebimento do benefício.
O que houve, segundo o órgão, foi a prorrogação do prazo para fazer a prova de vida de quem não compareceu na data do chamado oficial ao longo do ano passado, passando de 31 de dezembro de 2017 para 28 de fevereiro de 2018.
O prazo foi estendido pelo fato de que no ano passado dos 34 milhões de brasileiros, 6,5 milhões não realizaram a comprovação de vida do prazo.
Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. A comprovação de vida é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a prova de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas por causa do grande número de beneficiários que ainda não realizou o procedimento o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018.
(* Com informações da Gazeta OnLine – ES)