STJ decidirá se INSS pode suspender aposentadoria por invalidez mesmo após ações judiciais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cortar uma aposentadoria por invalidez ou um auxílio-doença concedido por meio de ação judicial.
O tema chegou ao STJ após um recurso do INSS em uma ação proposta por um segurado de São Paulo que teve o benefício cortado, mesmo após ele ter sido concedido em ação judicial transitada em julgado.
Como registrar aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida para quem fica incapacitado para o trabalho de forma permanente. O auxílio-doença é liberado para quem tem uma incapacidade temporária. Mas os benefícios por incapacidade não são vitalícios, e os segurados podem ser convocados para serem avaliados periodicamente por peritos do INSS.
Eles podem, portanto, ter alta médica com o passar do tempo (quando os médicos do instituto entendem que essas pessoas recuperaram a capacidade laborativa) e terem seus pagamentos cortados.
No benefício por aposentadoria por invalidez, no entanto, há três exceções que impedem o corte da renda. Não podem ser suspensos quando o segurado tem 60 anos de idade ou mais; quando ele é o portador de HIV ou quando a pessoa tem a partir de 55 anos de idade e recebe o benefício por incapacidade há, pelo menos, 15 anos.
O STJ discute, agora, se o INSS pode suspender o pagamento de uma aposentadoria por invalidez de um segurado que conseguiu o benefício por meio judicial depois da avaliação de um perito médico judicial.
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