Em meio às críticas contra a proposta do governo de fixar em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria, o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, disse que haverá uma transição “bastante gradual” a partir das regras atuais, que exigem, pelo menos, 15 anos. A declaração de Caetano foi feita, na sexta-feira, em São Paulo, durante o Fórum Estadão sobre reforma da Previdência, evento realizado pelo jornal e pelo Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Irice).
“O tempo mínimo vai aumentando seis meses a cada ano a partir de 2020, fechando o ciclo só em 2039. Tem um período longo de transição”, disse o secretário.
O relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), sugeriu ao Ministério da Fazenda uma proposta para permitir que brasileiros que tenham atingido a idade mínima possam solicitar a aposentadoria com benefício proporcional caso ainda não tenham completado os 25 anos de contribuição.
O economista e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), Fernando Barbosa de Holanda Filho, disse, durante o evento, que a fixação desse mínimo de 25 anos de contribuição é um “exagero”. Por exemplo, uma pessoa que contribuiu por 24 anos e completou 65 anos de idade não terá direito de se aposentar pela nova regra. Ele acha que poderia deixar os 15 anos atuais.
Idade mínima
Durante o evento, também se discutiu a definição de uma idade mínima para a aposentadoria no País. Na avaliação do assessor especial da Casa Civil, Bruno Bianco Leal, a ausência dessa regra é um dos principais fatores para a desigualdade de renda.
Leal, um dos formuladores da proposta de reforma da Previdência, disse que a fixação da idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres representará mais igualdade para a sociedade brasileira. “A falta de idade mínima perpetua a desigualdade e privilegia os mais ricos”, afirmou.
Ele destacou, ainda, que as pessoas de menor renda hoje já se aposentam pela idade mínima e que 64% delas recebem um salário-mínimo. Ou seja, quem se beneficia da aposentadoria por tempo de contribuição (e acaba recebendo o benefício antes) são os mais abastados.
(Com informações da Agência Estado)