
Para pedir o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige um período mínimo de 12 meses de contribuição. Conheça algumas doenças que dispensam carência na aposentadoria.
Leia: diferenças entre auxílio e aposentadoria
No entanto, algumas doenças constam de uma lei e dispensam esta carência. Far parte de um artigo na Lei 8.213/91
Confira as doenças que constam na lei
Doenças que dispensam carência

- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave
Recapitulando, “caso o segurado venha a sofrer acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho ou com alguma das doenças acima citadas é dispensado a carência.”
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