O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira , dia 30, às 14h, o julgamento do Tema 1.102, que trata da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por essa tese, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderão ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos.
Mas, atenção, não são todos os aposentados que podem se beneficiar da mudança.
Neste sentido, estamos fechando um convênio com um renomado escritório de advocacia para orientar associados e futuros associados. Divulgaremos mais detalhes em breve.
Leia: Posso desistir da aposentadoria?
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda
- Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda.
- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Quem não tem direito
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá decaído o prazo de 10 anos.
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
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