Na tentativa de aprovar ainda neste ano na Câmara dos Deputados a sua reforma da Previdência, o presidente Michel Temer (PMDB) realizou uma série de mudanças no projeto que fora aprovado em uma comissão especial pelos parlamentares. Para aumentar as chances de que o impopular texto consiga o número de votos necessários, o Governo reduziu de 25 para 15 o tempo mínimo de contribuição para os trabalhadores que quiserem se aposentar pela Previdência Social.
A regra vale apenas para quem atua na iniciativa privada. Os servidores públicos ainda terão de contribuir por 25 anos, ao menos. “O funcionalismo público tem uma estabilidade que os que trabalham na iniciativa privada não têm. Por isso, a regra é diferente”, afirmou o relator da proposta na Câmara, o deputado Arthur Maia (PPS-BA).
Idade Mínima
O principal ponto da reforma está mantido no projeto, o de estabelecer uma idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores: homens aos 65 anos de idade e mulheres, aos 62. No Congresso, contudo, há uma onda inclusive entre parlamentares governistas de reduzir essa idade mínima para 60 e 58, respectivamente. “O que entendemos que é essencial está nessa nossa proposta. O que não impede que a Câmara sugira alterações. Não tenho como controlar isso”, afirmou o relator Maia.
Uma novidade que foi sugerida pelos deputados e acabou aceita pela equipe econômica é a de que o aposentado que contribuir por 40 anos e atingir a idade mínima terá direito a receber a aposentadoria no valor da média salarial da categoria, até que atinja o teto de 5.531 reais. Inicialmente, o Ministério da Fazenda queria que esse tempo fosse de 44 anos.
Caso o projeto se transforme em lei, até mesmo magistrados, congressistas e promotores que ingressaram no serviço público depois de 2012 e hoje se aposentam com o salário integral e, geralmente no teto constitucional (33.000), terão os seus vencimentos limitados aos 5.531 reais mensais. “Será o fim dos privilégios”, disse Arthur Maia.
(* Com informações do ‘El País’ – leia a íntegra Aqui )