Quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS. O direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Segundo o INSS, o acréscimo é exclusivo para os aposentados por invalidez. Esse tipo de aposentadoria é dado a quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar. Quem decide se há direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é o perito médico do INSS.
É um direito pouco conhecido, admitem os advogados especializados.
O INSS cita exemplos de situações que dão direito aos 25% extras: Incapacidade permanente para as atividades diárias:
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Cegueira total
- Perda de nove ou dez dedos das mãos
- Paralisia dos dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação
Como o adicional é calculado?
O valor é calculado sobre a renda mensal do segurado. Ou seja, se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário.
(* Com informações do UOL Economia – Leia mais Aqui e Aqui)