A profissão de cabeleireira está entre as atividades que têm direito a uma aposentadoria especial.
As mulheres, principalmente, lidam e estão expostas diariamente a agentes nocivos à saúde, uma vez que utilizam diariamente uma grande quantidade de produtos químicos – descolorantes, tinturas, loções, e diversos produtos e compostos – para cabelo.
Além disso, muitas empregam o formol, substância que está listada em Portaria do Ministério da Saúde como agente cancerígeno, possibilitando assim o reconhecimento do Direito a Aposentadoria Especial.
No entanto, com a reforma da Previdência (de outubro de 2019) esta modalidade de aposentadoria foi modificada. As principais, determinam que, além do tempo de contribuição, passou a ser considerada a idade do segurado para fins de concessão do benefício.
Os cabeleireiros que preencheram os requisitos antes da vigência da reforma (inclusive com a conversão do tempo especial em tempo comum) terão seus direitos preservados conforme as normas anteriores.
Já os cabeleireiros que estavam próximos de cumprir os requisitos antes da Reforma Previdenciária pela Emenda Constitucional n.º 103 de novembro de 2019, deverão se atentar às regras de transição, que levam em conta o tempo de contribuição e, em algumas situações, uma idade mínima.
O principal entrave é que a maioria de cabeleireiros e cabeleireiras trabalha na informalidade, sem carteira assinada nem contribuição de qualquer espécie ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Veja se você terá aposentadoria especial
Profissões com aposentadoria especial
Não somente os cabeleireiros, mas os médicos, dentistas, veterinários, engenheiros, metalúrgicos, eletricistas, aeroportuários, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, químicos, farmacêuticos, dentre outros, podem ser extremamente beneficiados com a conversão e conseguir uma aposentadoria antecipada.
Gostaria de saber mais.
Tenho26 anos de arrrecadacao e
37 de profissao consigo aposentar?
Luiz,
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