Conheça os Tipos de Contribuição do INSS
Saiba mais sobre os diferentes tipos de contribuição da Previdência Social, via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
1. Trabalhador com Carteira Assinada
- Responsabilidade da Empresa: A empresa é responsável por fazer a contribuição mensal para a Previdência Social do trabalhador.
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2. Trabalhador Autônomo
- Plano Comum (Código 1007):
- Alíquota: 20% do salário mínimo até o teto previdenciário (R$ 282,40 até R$ 1.557,20).
- Benefícios: Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade programada, auxílio por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença e salário-maternidade.
- Dependentes: Auxílio-reclusão e pensão por morte.
- Plano Simplificado (Código 1163):
- Alíquota: 11% do salário mínimo.
- Benefícios: Aposentadoria por idade programada, auxílio por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença e salário-maternidade.
- Dependentes: Auxílio-reclusão e pensão por morte.
- Limitações: Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e os benefícios serão no valor do salário mínimo.
3. Segurado Facultativo
- Plano Comum (Código 1406):
- Alíquota: 20% do salário mínimo até o teto previdenciário (R$ 282,40 até R$ 1.557,20).
- Benefícios: Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade programada, auxílio por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença e salário-maternidade.
- Dependentes: Auxílio-reclusão e pensão por morte.
- Plano Simplificado (Código 1473):
- Alíquota: 11% do salário mínimo.
- Benefícios: Aposentadoria por idade programada, auxílio por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença e salário-maternidade.
- Dependentes: Auxílio-reclusão e pensão por morte.
- Limitações: Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e os benefícios serão no valor do salário mínimo.
- Plano de Baixa Renda (Código 1029):
- Alíquota: 5% do salário mínimo.
- Requisitos: Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e renda familiar de até dois salários mínimos.
- Benefícios: Aposentadoria por idade programada, auxílio por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença e salário-maternidade.
- Dependentes: Auxílio-reclusão e pensão por morte.
- Limitações: Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e os benefícios serão no valor do salário mínimo.
Confira vantagens da contribuição
4. Considerações Finais
- Contribuições Menores: As alíquotas de 5% e 11% cobrem a maioria dos benefícios, mas limitam o valor dos mesmos ao salário mínimo.
- Aposentadoria Maior: Para quem deseja uma aposentadoria maior, é recomendado contribuir com a alíquota de 20%, respeitando o valor do teto previdenciário.
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