No cenário financeiro atual, a concessão de crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS registrou um significativo aumento de 54% em apenas um mês.
No entanto, por trás dessa facilidade de acesso ao crédito, muitas pessoas se veem diante de uma incerteza quanto ao destino das parcelas devidas após o falecimento do beneficiário. Apesar de garantias fornecidas pelo INSS e pela Febraban, que afirmam a suspensão da dívida após o óbito, a realidade vivenciada pelos usuários muitas vezes difere dessas garantias.
O crédito consignado, modalidade oferecida aos que têm aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente, destaca-se pela facilidade de obtenção, com valores descontados diretamente na folha de pagamento e taxas de juros relativamente baixas, atualmente em 1,72% ao mês.
Leia sobre os juros do consignado
Entretanto, uma recente decisão da Justiça Federal salientou que a ausência de seguro para o falecimento do mutuário no contrato de empréstimo em análise resultou no vencimento antecipado da dívida após o óbito.
Assim, o falecimento do devedor não exonera a obrigação do empréstimo, sendo o espólio ou os herdeiros responsáveis pela dívida, dentro dos limites da herança.
Embora os herdeiros não estejam obrigados a arcar com a dívida com recursos próprios, os bens deixados pela pessoa falecida devem ser utilizados para quitar a dívida remanescente. O advogado Rafael Verdant ressalta que não é aos herdeiros que recai a responsabilidade pelo pagamento, mas sim ao patrimônio deixado pelo falecido. Na ausência de patrimônio, a dívida é extinta, não sendo transferida aos herdeiros.
Consignado exige consciência
Portanto, é fundamental que os beneficiários do crédito consignado estejam cientes das implicações financeiras e legais envolvidas, garantindo uma gestão consciente de suas finanças e proteção para si mesmos e para seus familiares.
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