29 de abril de 2024

No cenário financeiro atual, a concessão de crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS registrou um significativo aumento de 54% em apenas um mês.

No entanto, por trás dessa facilidade de acesso ao crédito, muitas pessoas se veem diante de uma incerteza quanto ao destino das parcelas devidas após o falecimento do beneficiário. Apesar de garantias fornecidas pelo INSS e pela Febraban, que afirmam a suspensão da dívida após o óbito, a realidade vivenciada pelos usuários muitas vezes difere dessas garantias.

O crédito consignado, modalidade oferecida aos que têm aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente, destaca-se pela facilidade de obtenção, com valores descontados diretamente na folha de pagamento e taxas de juros relativamente baixas, atualmente em 1,72% ao mês.


Leia sobre os juros do consignado

Entretanto, uma recente decisão da Justiça Federal salientou que a ausência de seguro para o falecimento do mutuário no contrato de empréstimo em análise resultou no vencimento antecipado da dívida após o óbito.

Assim, o falecimento do devedor não exonera a obrigação do empréstimo, sendo o espólio ou os herdeiros responsáveis pela dívida, dentro dos limites da herança.

Embora os herdeiros não estejam obrigados a arcar com a dívida com recursos próprios, os bens deixados pela pessoa falecida devem ser utilizados para quitar a dívida remanescente. O advogado Rafael Verdant ressalta que não é aos herdeiros que recai a responsabilidade pelo pagamento, mas sim ao patrimônio deixado pelo falecido. Na ausência de patrimônio, a dívida é extinta, não sendo transferida aos herdeiros.

Consignado exige consciência

Portanto, é fundamental que os beneficiários do crédito consignado estejam cientes das implicações financeiras e legais envolvidas, garantindo uma gestão consciente de suas finanças e proteção para si mesmos e para seus familiares.


Texto com base em informações do portal R7 – Leia mais aqui

Veja também na Aseapprevs

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook
WhatsApp