O INSS prometeu inaugurar em março um serviço online de concessão de
aposentadoria por tempo de contribuição. Seria possível pedir a
aposentadoria diretamente na central de serviços Meu INSS. Não seria
necessário comparecer a uma agência da Previdência.
Mas a novidade já foi adiada duas vezes, e a própria Previdência
admite que não há mais previsão de quando vai valer, de fato.
Por idade
Para a aposentadoria por idade, o serviço onine está disponível desde
novembro do ano passado.
Ao solicitar a aposentadoria, o sistema do Meu INSS faz uma busca para
saber se o benefício pode ser concedido automaticamente. Se não for
possível, é preciso agendar a ida a um posto do INSS para dar entrada
no pedido.
Está apto ao benefício da aposentadoria por idade o segurado que tiver
180 contribuições mínimas (que correspondem a 15 anos) e 65 anos de
idade (homens) ou 60 anos de idade (mulheres). Para a aposentadoria
por tempo de contribuição, o segurado deve ter 35 anos de recolhimento
(homens) e 30 anos (mulheres).
O assunto foi tema de matéria na última edição de “O Eclético”.
O link para o cadastro é Meu Inss