Filha que omitiu união estável terá de devolver pensão por morte
Uma mulher foi condenada a devolver os valores recebidos de pensão em virtude do falecimento do pai, por conviver em união estável. Assim decidiu a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao manter decisão. O montante recebido de forma irregular totaliza mais de R$ 60 mil.
Consta nos autos que a ré era pensionista de seu pai falecido desde 1974 na condição de filha solteira, sendo que ficou comprovado que conviveu em união estável, tendo inclusive três filhos.
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Após procedimento administrativo, foi comprovada a irregularidade que levou à extinção do benefício, fazendo o órgão previdenciário do Estado a requerer a devolução dos valores pagos desde a elaboração do laudo social familiar, em março de 2013, até a data em que foi encerrado o pagamento, em março de 2016. A sentença reconheceu a má-fé da acusada.
É justo em minha opinião; casos assim deverão existir aos milhares, exaurindo recursos da previdência