7 de setembro de 2024

Alterações na carência das contribuições

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Benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado (Imagem: Pixabay)

A medida provisória que busca combater fraudes no INSS cria um período de carência de 24 meses de contribuição na Previdência Social para que o auxílio-reclusão, pago a famílias de presidiários, seja concedido. Atualmente, o pagamento era autorizado se houvesse uma única contribuição.

De acordo com o governo, o benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje.

Reajustes no auxílio e no salário-família

Auxílio-reclusão no INSS e salário-família recebem aumento do governo Bolsonaro em 2019. O Ministério da Economia reajustou o auxílio-reclusão no INSS e beneficiários devem receber, no máximo, R$ 1.364,43 por mês. Também houve reajuste para o salário-família.

A portaria, assinada por Paulo Guedes, foi publicada no “Diário Oficial da União” também dispõe sobre o reajuste da aposentadoria dos trabalhadores que recebem mais do que um salário mínimo (R$ 998).

O reajuste foi de R$ 45,25, já que o teto do benefício era de R$ 1.319,18 em 2018. O valor do auxílio-reclusão é calculado com base no salário do preso enquanto ele trabalhava. Quando o salário de contribuição for maior do que R$ 1.364,43, os dependentes não terão direito ao benefício.


(* Com informações do Portal R7 – via MixVale

https://www.mixvale.com.br/2020/02/03/inss-regras-para-concessao-do-auxilio-reclusao/

1 thought on “Mudanças no auxílio-reclusão

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