26 de abril de 2024

Filho maior inválido e dependente economicamente tem direito à pensão de segurado falecido

Posto do INSS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um filho maior inválido e dependente economicamente de receber pensão por morte referente ao seu pai. O pedido do autor havia sido negado pelo Juízo da 1ª instância.

Em seu recurso ao Tribunal, o apelante requereu a reforma da sentença, uma vez que teve a incapacidade reconhecida por via judicial.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, explicou que o filho inválido e dependente economicamente tem direito à pensão do segurado falecido se a invalidez preceder ao óbito, ainda que posterior à emancipação ou maioridade.

Segundo a magistrada, o acervo probatório constante dos autos demonstra que a doença que acometeu a parte autora era compatível com o quadro de incapacidade definitiva que impede o exercício de atividade laboral.

“Comprovada a qualidade de segurado do instituidor da pensão, bem como a condição de filho maior inválido em relação ao falecido, deve ser reconhecido o direito à pensão por morte na qualidade de dependente previdenciário”, concluiu a desembargadora federal.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Fonte: TRF1 – Via Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev)

https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/5983/filho_maior_invalido_e_dependente_economicamente_tem_direito_a_pensao_de_segurado_falecido

2 thoughts on “Pensão por morte

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