28 de abril de 2024
Justiça federal concede novos prazos

Após receber ter seu recurso negado pela Justiça,o segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até cinco anos para tentar obter o benefício previdenciário por vias judiciais.

O prazo foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Juizado Especial Federal do Maranhão, em atuação que reverteu um julgamento da Corte.

No processo, a autora (não identificada) tinha como objetivo obrigar o INSS a conceder benefício previdenciário que havia sido indeferido em 11 de maio de 2010, mas a ação foi ajuizada no dia 17 de junho de 2015 — mais de cinco anos depois.

Advogados da União usaram de recurso

Apesar de inicialmente a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão ter proferido acórdão no sentido de que não teria ocorrido a prescrição do direito, a equipe regional de Turmas Recursais da 1ª Região da AGU recorreu do entendimento.

Os procuradores federais esclareceram no recurso que, após o INSS indeferir o benefício previdenciário, a autora teria o prazo de cinco anos para questionar o ato judicialmente. A equipe especializada assinalou, no entanto, que o processo não tratava de hipótese de prescrição do fundo de direito, que seria o de requerer o benefício ao INSS novamente, mas sim da prescrição para discutir o indeferimento anterior.

(* Com informações do “Extra”) – Leia mais AQUI ) 

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