3 de dezembro de 2024

Com constantes mudanças na legislação previdenciária, é comum o INSS cometer algumas falhas ou omissões.

Assim, é possível acionar a Previdência – judicial ou administrativamente – para ober algum reajuste no seu benefício.

Confira três dicas básicas

1- Descarte de contribuições
O descarte de contribuições é a possibilidade de retirar do seu cálculo as contribuições mais baixas, que diminuem a média contributiva. Estas contribuições devem ser posteriores a julho de 1994, e você precisa ter mais de 15 anos “sobrando” para conseguir aposentar-se.

O descarte de contribuições é vantajosa para quem possui mais de 15 anos de contribuição ao INSS, e se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência.


Leia: Auxílio-doença e aposentadoria


2- Inclusão do tempo em atividade especial
A aposentadoria especial é voltada aos trabalhadores que atuam em atividades que de alguma maneira, colocam em risco sua saúde, integridade física ou atém mesmo a vida. Contudo, muitos profissionais acabam não cumprindo os requisitos para receber a modalidade do benefício, por não terem o tempo mínimo exigido em uma atividade considerada especial.

Nesta linha, é comum que estes trabalhadores mudem de profissão, e acabem se direcionando a outras modalidades da aposentadoria. Contudo, muitas vezes o INSS não considera esse tempo de atuação em atividade especial.

3- Solicitar uma revisão
A solicitação da revisão deve ser feita na justiça, logo, será necessário comprovar ao juiz a presença das irregularidades.

Conheça alguns tipos de revisão

  • Revisão da Vida Toda
  • Revisão do buraco negro
  • Revisão para inclusão da atividade rural
  • Revisão para inclusão do tempo como militar
  • Revisão por ganho de ação trabalhista

Mais detalhes sobre cada uma destas revisões, leia aqui


(Com informações do Jornal Contábil – leia a íntegra)


Veja também na Aseapprevs

1 thought on “Três dicas para a aposentadoria

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