23 de novembro de 2024
Cálculos devem ser alterados

Para compensar o tempo mínimo de contribuição para a Previdência — que deve ficar nos atuais 15 anos (e não mais 25 anos), o governo vai mexer na fórmula de cálculo da aposentadoria, no novo texto da reforma. No relatório aprovado pela comissão especial que analisou o tema, o trabalhador que contribuiu para o regime por 25 anos teria, de largada, 70% do valor do benefício, mais um percentual por ano adicional de recolhimento, de forma que o valor integral seria alcançado com 40 anos de serviço.

 

Agora, esse percentual será reajustado. O valor ainda não foi fechado, mas a proposta original do governo, que era mais dura, de 51%, voltou à mesa. Por ela, o valor cheio da aposentadoria só seria alcançado depois de 49 anos em atividade.

Fragilizado politicamente, o governo está sendo obrigado a fazer novas concessões, na tentativa de pôr a reforma em votação no Congresso. A equipe econômica se esforça junto ao relator, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), para preservar o ganho fiscal da mudança da proposta.

A fixação de idade mínima para aposentadoria de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) e a convergência de regras dos regimes do setor privado (INSS) e do serviço público, com a limitação do benefício do teto do INSS (hoje em R$ 5.531) são a espinha dorsal da reforma — que também tem como foco acabar com os privilégios no funcionalismo e não prejudicar os mais pobres. Por isso, a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pagos a idosos de baixa renda foram retirados da proposta.

 

(* Com informações de O Globo)

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