21 de novembro de 2024

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que pode abrir novas portas para a aposentadoria de mães seguradas da Previdência Social. O projeto permite a aposentadoria por idade para aquelas que, ao atingirem os 62 anos, não possuírem os tradicionais 15 anos de contribuição previdenciária.

Atualmente, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por pelo menos 15 anos. Contudo, o novo projeto estabelece que aquelas que atingirem a idade mínima, mas não possuírem o período de contribuição necessário, poderão se aposentar recebendo um salário mínimo, desde que tenham filhos.

A inovação não se limita apenas às mães. Mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parentes até segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias também serão beneficiadas por essa medida.

Caso a segurada não tenha completado os 15 anos de contribuição, ela terá a opção de parcelar o tempo restante em até 60 vezes, sem a incidência de juros ou multa. O valor de cada parcela será descontado diretamente do benefício mensal.


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Cuidados maternos

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), enfatizou que o objetivo primordial é reconhecer o cuidado materno e assegurar o direito previdenciário das mães. O substitutivo aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, buscando adaptar as regras previdenciárias à realidade das mulheres que dedicaram parte significativa de suas vidas ao cuidado familiar.

Para requerer o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a interessada precisará comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores para a Previdência Social. Além disso, o período de salário-maternidade será considerado como tempo de contribuição, facilitando o acesso ao benefício.


Texto com base na Câmara dos Deputados – Original aqui


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