Motorista incapacitado para o trabalho após infarto tem direito à aposentadoria por invalidez

Um motorista profissional, de 54 anos, conseguiu sua aposentadoria por invalidez após ter sofrido um infarto do miocárdio. A decisão, unânime, foi da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Além disso, o motorista também terá direito ao adicional de 25% sobre o valor de sua aposentadoria, já que depende de outra pessoa para atividades do cotidiano.
“A perícia apontou a incapacidade para os atos da vida civil, estando acometido de alienação mental e com necessidade de assistência permanente de terceiros”, afirmou a relatora do processo, juíza federal convocada Vanessa Vieira de Mello.
A decisão foi sustentada por perícias médicas judiciais.
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O laudo apontou a incapacidade total e permanente. O INSS recorreu ao TRF3 argumentando ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício.
Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que ficaram provadas a incapacidade total e permanente do autor, além de preenchidas a qualidade de segurado e a carência para a obtenção do benefício.
Como pedir o adicional de 25%
“É devida a aposentadoria por invalidez, com o adicional de 25% sobre seu valor, conforme o artigo 45, da Lei nº 8.213/1991”, concluiu.