21 de novembro de 2024

O cálculo da pensão por morte do INSS definido pela Reforma da Previdência de 2019 é constitucional decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do processo, que vinha sendo analisado pelo plenário virtual da Corte, foi concluído na última sexta-feira.
O julgamento virtual foi por 8 votos a 3.


Leia aqui a decisão do STF

A reforma criou redutores para cálculos de pensão por morte e ainda promoveu cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo).

Pela regra atual, o pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a) — mais 10% por dependente (considerando cônjuge ou companheiro também como dependente), desde que limitado a 100% (mesmo que tenha muitos herdeiros). Portanto, uma viúva sem filhos recebe, por exemplo, 60%.

A nova regra cria um segundo redutor para a pensão por morte, no caso de o pensionista acumular esse benefício com uma aposentadoria (fruto de seu próprio trabalho).


Leia mais sobre Pensão por Morte

Na prática, para uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto o rendimento somado de aposentadoria e pensão é até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras vigentes antes de 2019


(* Com informações da Folha de Pernambuco – Leia aqui )


Veja também na Aseapprevs

4 thoughts on “Como fica a pensão por morte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook
WhatsApp