30 de abril de 2024
Pagamento após a morte do segurado

No momento de luto, muitos familiares não sabem o que fazer em relação à situação previdenciária do segurado que faleceu. É importante esclarecer que, após a morte do segurado, não se deve sacar os valores relativos a benefícios recebidos do INSS. Essa regra vale mesmo para os casos em que o falecimento gera direito à pensão por morte.

O INSS dispõe de procedimentos de controle para evitar o pagamento dos benefícios após a morte dos beneficiários. Os cartórios de registro civil, por exemplo, têm a obrigação de comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no prazo de um dia útil (ou até em cinco dias úteis, se não existir internet na localidade). E com base nessas informações, o INSS realiza as cessações em benefícios.


Leia: Aposentados fazem reivindicações

Os familiares que desejarem também podem comunicar o falecimento ao Instituto através dos canais remotos: Central Telefônica 135 e Meu INSS, no serviço Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício


Leia: Neto não recebe pensão

Pagamento de valores não recebidos

Uma situação que merece atenção: enquanto o pagamento do mês seguinte está sendo processado, podem ocorrer óbitos em que não há tempo hábil para que o INSS faça o devido bloqueio do pagamento. Em decorrência disso, o depósito é realizado na conta do beneficiário já falecido. Outra situação é quando o segurado falece antes de sacar o benefício do mês.

Nesses casos, a orientação é que a família não saque o pagamento. Além disso, deve comunicar imediatamente o fato ao INSS e requerer, na forma correta, os valores não recebidos em vida pelo segurado. Essa solicitação deve ser feita através dos canais remotos do INSS, pelo serviço Solicitar emissão de pagamento não recebido.


(* Com informações do portal oficial do INSS – Leia a íntegra aqui )


Veja também na Aseapprevs

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook
WhatsApp