Com a indefinição sobre a Reforma da Previdência, muitos trabalhadores têm requerido aposentadoria, principalmente por meio do INSS Digital, para “fugir” da possibilidade de mudança nas regras. Então: como não ter a aposentadoria negada?
Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho, ausência de reconhecimento de tempo especial, não comprovação de vínculo empregatício, e débitos pendentes são os principais motivos para indeferimento.
Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 anos de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter, pelo menos, 15 anos de pagamentos. Na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens) e não incide fator previdenciário.
Veja algumas incorreções:
- Tempo incompleto
- Atividade especial
> Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum. - Rasura na carteira
- Débitos pendentes
> Caso o segurado trabalhe como autônomo e deixe de fazer contribuições para o INSS, isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes. - Empregador deixa de contribuir
Para conferir o tempo é preciso pegar o extrato previdenciário
Uma forma é fazer login e senha no site Meu INSS https://meu.inss.gov.br e pegar online, sem precisar ir ao posto do INSS, a outra é no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.
Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção Conta Corrente, e ir até o campo Extratos Diversos. Clicar na opção Previdência Social. Já, na página da Caixa Econômica, é necessário clicar no link Extrato Previdenciário, disponível no menu Cidadão Online na página.