20 de abril de 2024

Governo sanciona legislação que muda o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

idosos beneficiados com o novo BPC, mas com restrições

O presidente da República sancionou recentemente a lei que amplia os critérios de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – ajuda de um salário mínimo paga a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A Lei nº 14.176 também cria o auxílio-inclusão, que prevê o pagamento de meio salário mínimo ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir se inserir no mercado de trabalho.

Principais mudanças do novo BPC


Hoje, o benefício garante todo mês um salário mínimo (atualmente R$ 1.100) para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.

Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família precisa ser inferior a um quarto de salário mínimo (R$ 275). Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (atualmente R$ 550).

As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022.

O acesso ao BPC passará a ser da seguinte forma:

A renda familiar per capita máxima poderá ser de até um quarto de salário mínimo (hoje, R$ 275);
A partir de 2022, a renda per capita máxima da família poderá chegar a até meio salário mínimo (R$ 550) para casos excepcionais.
Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social. Os casos excepcionais levarão em conta os seguintes aspectos:

  • o grau da deficiência;
  • a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
  • o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Leia sobre restrições do BPC

Como calcular a renda per capita

Para saber a renda per capita da família do idoso ou da pessoa com deficiência é preciso:

  • Somar todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família;
  • Considerar como família o grupo de pessoas que vivem na mesma casa, formado pelo solicitante do benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados;
  • O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número de integrantes da família. Se o valor final for menor que metade do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.
O BPC usa a estrutura do INSS, mas n]ao é um benefício previdenciário

Como funciona o auxílio-inclusão

O benefício do auxílio-inclusão já consta na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2015, mas dependia de regulamentação.

Pela nova lei, o valor do auxílio será de 50% do valor do BPC e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir ingressar no mercado de trabalho.

Condição: para receber o benefício de meio salário mínimo, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a 2 salários mínimos e deve ter recebido ao menos uma parcela do BCP nos últimos 5 anos.

Se perder emprego, volta a receber o BPC: ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BCP.

O auxílio-inclusão passa a valer já a partir de 1 de outubro de 2021.

(* Com informações do Portal G1 – Leia mais aqui )


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1 thought on “O que muda com o novo BPC

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