29 de março de 2024
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Quando o aposentado falece, é preciso dar baixa na inscrição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Em alguns casos após a morte do aposentado, o INSS continua a depositar o valor referente a aposentadoria. Pode acontecer, durante alguns meses, devido a falhas de comunicação entre o cartório responsável pelo Atestado de Óbito e o instituto.

Desta forma, se algum filho ou parente próximo ter acesso ao cartão e a senha do aposentado – o que é muito comum – é possível sacar dinheiro.

Saque indevido é estelionato

Mas atenção: esta prática é considerada crime grave, sujeito à punição e devolução dos valores.

É crime de estelionato previsto no Artigo 171 do Código Penal, que pode resultar na pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa e devolução do que foi retirado indevidamente.


Leia: Neto tem direito à pensão por morte?

Direitos assegurados na pensão por morte

Mas, dentro da legalidade, familiares e dependentes contam com uma série de direitos após a morte do aposentado.

Entre os principais direitos estão o saque do resíduo de benefício e a pensão por morte. Observando que é necessário solicitar e comprovar ao INSS o grau de dependência.

Após enviar o requerimento, o próprio instituto irá analisar a situação e fazer um balanço do resíduo disponível para disponibilizá-lo à família.

É possível agendar atendimento junto ao INSS pelo telefone 135 ou pela internet, via Meu INSS


Leia: Qual é valor da Pensão por Morte

Documentação necessária

  • Certidão de óbito do aposentado falecido;
  • RG e CPF do aposentado;
  • Número de Inscrição do Trabalhador — NIT (PIS/PASEP) do aposentado.

Também é exigido que se esteja dentro do grupo de dependentes indicado pelo INSS

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  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filho mais velho incapaz de trabalhar por invalidez;
  • Cônjuge ou companheiro comprovado;
  • Ex-cônjuge que receba pensão alimentícia;
  • Enteado ou menor tutelado, mediante declaração do aposentado.

Também é bom ressaltar que para cada grupo há uma documentação específica:

  • Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou comprovação de união estável;
  • filhos: certidão de nascimento;
  • enteado ou menor tutelado: certidão judicial de tutela (no caso do menor tutelado); certidão de nascimento do dependente; certidão de casamento comprovando união entre o aposentado falecido e o genitor do enteado; comprovação de dependência econômica;
  • pais: certidão de nascimento do aposentado; uma declaração de inexistência de dependentes preferenciais; comprovação da dependência financeira;
  • irmãos menores de 21 anos: certidão de nascimento; declaração de inexistência de dependentes preferenciais, inclusive a inexistência dos pais do aposentado; comprovação da dependência financeira.

(* Com informações do Jornal Contábil – Leia mais aqui


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1 thought on “Quando o aposentado falece, é preciso dar baixa no INSS?

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