INSS: Quanto a esposa recebe na Pensão por Morte?
O valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro se o óbito ocorreu entre a data de 28.6.1997 (Lei n. 9.528/1997), até a data de 12/11/2019 (EC n. 103/2019), será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
Se óbito ocorreu a partir da EC n. 103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Por exemplo, o valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro sem outros dependentes, será de 60%.
Agora, se são dois dependentes, o valor da pensão por morte será de 70%, e se três dependentes de 80%, até o limite de 100%.
Valor da pensão não poder menor do que o salário mínimo
O valor da pensão não pode ser menor do que um salário mínimo nem maior do que o teto previdenciário.
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