27 de abril de 2024
Agência do INSS

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição ainda tem – pelo menos até o final do ano – duas opções de cálculo que podem garantir o benefício integral no INSS: a regra que utiliza fator previdenciário, que requer tempo de contribuição de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher, ou a fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulher e 95 para homens. Mas afinal qual das duas é mais vantajosa? “A que não incidir o fator previdenciário”, orienta Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.

Na regra 85/95, por exemplo, em alguns casos, o benefício pode subir até R$ 1 mil, segundo dados da própria Previdência. “Isso ocorre porque quem se enquadra nessa regra recebe a aposentadoria sem incidência do fator previdenciário”, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). E acrescenta: “O benefício calculado pelo fator previdenciário tem uma redução de 30%, em média”.

Na aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário), o cálculo do benefício leva em consideração, no momento da aposentadoria o tempo de contribuição à Previdência, a expectativa de sobrevida (que o IBGE divulga) e a idade. “Quanto maior for o tempo de contribuição e a idade, maior será o fator previdenciário e, consequentemente, o valor do benefício”, orienta.

Cristiane explica que para calcular o valor que o aposentado vai receber é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustados pela inflação. Na regra 85/95,acrescenta, também é feita a média aritmética das maiores contribuições, mas nela não incide o fator previdenciário.

Cadastro

Para saber em qual modalidade se enquadra e qual é mais vantajosa, Adriane orienta o segurado a conferir se o cadastro do INSS está atualizado, inclusive se as empresas estão fazendo as devidas contribuições.

“No CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) são feitas as anotações de entrada e saída das empresas que o segurado trabalhou e todas as contribuições ao instituto”, diz.

 

(* Com informações de Martha Imenes – Jornal O Dia – Leia mais Aqui )

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