Os segurados do INSS, vítimas de descontos irregulares em seus contracheques, têm como conseguir na Justiça indenizações por dano moral. Além de reaver o que foi retirado indevidamente, o prejudicado deve recorrer ao Judiciário para ser ressarcido. Mensalidade de associações ou parcelas de empréstimos consignados não podem ser descontadas sem uma autorização expressa dos beneficiários.
“Se o aposentado não assinou contrato, não fez a solicitação por meios eletrônicos, os descontos no contracheque são ilegais”, adverte Herbert Alencar, do escritório Cincinatus Alencar.
Ele explica que o aposentado do INSS que desconfiar ter sido vítima de fraude deve tirar o extrato do benefício no site da Previdência (www.previdencia.gov.br) e acompanhá-lo para ver se há desconto indevido.
“O contracheque discrimina todas as movimentações, ao contrário do extrato bancário”, aponta Alencar. Ao perceber irregularidades, ele precisa ir até à uma agência do INSS e pedir para verificar os dados referentes a todos os empréstimos feitos em seu nome. Havendo irregularidades, cabe ação judicial.
(* Com informações de ‘O Dia’ – Leia a íntegra Aqui)