Um aposentado do INSS que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para a Previdência. Decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou que o instituto pare de descontar do contracheque do segurado o valor da contribuição. Na sentença, também ficou estabelecido que o empregador deixe de recolher a parte patronal. Como a decisão é de primeira instância, o INSS pode entrar com recurso. A sentença não manda o instituto devolver o que foi cobrado até agora.
De acordo com o advogado João Badari, do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.
(* Com informações de ‘O Dia’ – Leia a íntegra Aqui )