6 de maio de 2024
Trabalho intermitente

A Reforma Trabalhista regulamentou o trabalho intermitente com o propósito de atender segmentos empresariais que necessitavam de trabalhadores que preenchessem vagas por períodos descontínuos, ou seja, sem cobertura remunerada para períodos de inatividade.

Assim, o trabalhador poderia trabalhar por horas, dias ou meses e ser remunerado apenas pelo período ativo. O vínculo empregatício se resume apenas ao período contratado, não cabendo qualquer tipo de remuneração por descanso ou reclamação trabalhista pela inatividade.

Tal proposição foi, também, defendida pelo governo como uma estratégia que propiciasse aumento das taxas de emprego. Embora algumas empresas tenham se lançado ao processo de contratação, na prática não houve entusiasmo dos trabalhadores com a medida e tão pouco aumento significativo dos empregos.

As principais ocupações destinadas a contratos intermitentes foram as de auxiliares de venda, servente de pedreiro, alimentador de linha de produção, faxineiro, garçom e vigilante. Ocupações que já eram vulneráveis e com menores salários.

A Proteção ao trabalhador

Entende-se como proteção previdenciária ao trabalhador a contribuição conjunta de trabalhadores e empregadores para o INSS. Tal contribuição deve atender a um mínimo exigido pelo INSS, como forma de fazer frente aos desafios futuros de aposentadoria e serviços.

Para cumprimento dos requisitos de proteção deverá ser recolhido como contribuição securitária o percentual de 20% do salário mínimo, ou seja, R$ 199,60. Nesse ponto o trabalho intermitente demonstrou sua ineficácia.

Como a maioria dos trabalhos intermitentes se encaixou em ocupações de baixa remuneração, ficou difícil cumprir com o pagamento mínimo do INSS. Veja um exemplo prático:

Uma empresa de alimentação anunciou contrato de trabalhadores apenas para os finais de semana, com diárias de 5 horas e pagamento por hora de trabalho a R$ 4,80.

EXEMPLO DE TRABALHO INTERMITENTE
Valor hora Diária Tempo de Trabalho Ganho mensal
R$ 4,80 5 horas 4 Sabados e Domingos  
R$ 4,80 R$ 24,00 R$ 48,00 R$ 192,00

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