STJ reconhece direito à aposentadoria de primeira militar transexual
Após uma disputa judicial de 20 anos, a primeira transexual na Força Aérea Brasileira (FAB), Maria Luiza da Silva, teve confirmado pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seu direito a receber aposentadoria integral como subtenente. A decisão foi divulgada na quarta-feira (2/6) pela corte.
Maria Luiza da Silva briga nos tribunais desde 2000, quando foi considerada por uma junta médica da Aeronáutica incapaz para o serviço militar, depois de ter se submetido à operação para a mudança de sexo.
Maria Luiza conseguiu que o ato de sua reforma fosse considerado nulo pela Justiça, mas não pôde retornar ao serviço ativo pois a decisão foi tomada somente em 2016, quando ela já havia ultrapassado o limite de idade para o posto de cabo, de 48 anos.
Militar teve direito a moradia
Antes, o ministro já havia concedido uma liminar (decisão provisória) em fevereiro permitindo que Maria Luiza permanecesse em um apartamento funcional da Aeronáutica enquanto a questão não fosse resolvida.
O advogado Max Telesca, que representa Maria Luiza, classificou a decisão de “histórica”, por “garantir a diversidade e o direito à liberdade sexual”. Ainda cabe um último recurso ao próprio STJ. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) não respondeu até o momento se pretende recorrer.
Ela passou então a reivindicar o direito de receber a aposentadoria integral no cargo de subtenente, ao qual teria sido promovida por antiguidade caso não tivesse sido reformada precocemente. A defesa da militar alegou que, ao ser reformada, ela já havia prestado 22 anos de serviço exemplar.
O ministro Herman Benjamin concordou com os argumentos e negou seguimento a um recurso especial da União, que tentava reverter no STJ uma decisão favorável obtida por Maria Luiza no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
“É legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade”
“É legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade”, escreveu Benjamin.
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