3 de dezembro de 2024

STJ reconhece direito à aposentadoria de primeira militar transexual

Após uma disputa judicial de 20 anos, a primeira transexual na Força Aérea Brasileira (FAB), Maria Luiza da Silva, teve confirmado pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seu direito a receber aposentadoria integral como subtenente. A decisão foi divulgada na quarta-feira (2/6) pela corte.

Maria Luiza da Silva briga nos tribunais desde 2000, quando foi considerada por uma junta médica da Aeronáutica incapaz para o serviço militar, depois de ter se submetido à operação para a mudança de sexo.

Maria Luiza conseguiu que o ato de sua reforma fosse considerado nulo pela Justiça, mas não pôde retornar ao serviço ativo pois a decisão foi tomada somente em 2016, quando ela já havia ultrapassado o limite de idade para o posto de cabo, de 48 anos.

Militar teve direito a moradia

Antes, o ministro já havia concedido uma liminar (decisão provisória) em fevereiro permitindo que Maria Luiza permanecesse em um apartamento funcional da Aeronáutica enquanto a questão não fosse resolvida.

O advogado Max Telesca, que representa Maria Luiza, classificou a decisão de “histórica”, por “garantir a diversidade e o direito à liberdade sexual”. Ainda cabe um último recurso ao próprio STJ. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) não respondeu até o momento se pretende recorrer.

Ela passou então a reivindicar o direito de receber a aposentadoria integral no cargo de subtenente, ao qual teria sido promovida por antiguidade caso não tivesse sido reformada precocemente. A defesa da militar alegou que, ao ser reformada, ela já havia prestado 22 anos de serviço exemplar.

O ministro Herman Benjamin concordou com os argumentos e negou seguimento a um recurso especial da União, que tentava reverter no STJ uma decisão favorável obtida por Maria Luiza no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

“É legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade”

“É legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade”, escreveu Benjamin.


(* Com informações da Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-06/transexual-obtem-no-stj-direito-a-se-aposentar-como-subtenente-da-fab


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1 thought on “Transexual pode se aposentar como militar

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