Com constantes mudanças na legislação previdenciária, é comum o INSS cometer algumas falhas ou omissões.
Assim, é possível acionar a Previdência – judicial ou administrativamente – para ober algum reajuste no seu benefício.
Confira três dicas básicas
1- Descarte de contribuições
O descarte de contribuições é a possibilidade de retirar do seu cálculo as contribuições mais baixas, que diminuem a média contributiva. Estas contribuições devem ser posteriores a julho de 1994, e você precisa ter mais de 15 anos “sobrando” para conseguir aposentar-se.
O descarte de contribuições é vantajosa para quem possui mais de 15 anos de contribuição ao INSS, e se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência.
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2- Inclusão do tempo em atividade especial
A aposentadoria especial é voltada aos trabalhadores que atuam em atividades que de alguma maneira, colocam em risco sua saúde, integridade física ou atém mesmo a vida. Contudo, muitos profissionais acabam não cumprindo os requisitos para receber a modalidade do benefício, por não terem o tempo mínimo exigido em uma atividade considerada especial.
Nesta linha, é comum que estes trabalhadores mudem de profissão, e acabem se direcionando a outras modalidades da aposentadoria. Contudo, muitas vezes o INSS não considera esse tempo de atuação em atividade especial.
3- Solicitar uma revisão
A solicitação da revisão deve ser feita na justiça, logo, será necessário comprovar ao juiz a presença das irregularidades.
Conheça alguns tipos de revisão
- Revisão da Vida Toda
- Revisão do buraco negro
- Revisão para inclusão da atividade rural
- Revisão para inclusão do tempo como militar
- Revisão por ganho de ação trabalhista
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