O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quer descontar o adiantamento do 13º dos dependentes do segurado que morreram antes do ano vigente. Ou seja, a antecipação do 13º pode virar dívida de aposentado.
Um exemplo: se o aposentado morreu em agosto de 2020, ele teria de receber o 13º proporcional a oito meses do ano, de janeiro a agosto. No entanto, como o abono foi pago antecipadamente e é referente aos 12 meses do ano, o INSS quer cobrar a diferença. Neste nosso exemplo de quatro meses.
Nesse caso, ainda de acordo com portaria publicada pelo INSS, o abono recebido antecipadamente será considerado uma dívida deixada pela pessoa que morreu.
Esses resíduos são pagamentos feitos aos dependentes ou herdeiros, referentes a um período de benefício a que o aposentado ou pensionista teria direito, mas foi a óbito antes de receber.
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Esse saldo residual inclui o 13º salário proporcional . No entanto, se no ano houve antecipação integral do abono, a diferença será descontada do resíduo.
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O que acontece, porém, se os dependentes não tiverem resíduo para receber, e o segurado morto tiver recebido o 13º antecipadamente? Nesse caso, segundo a portaria publicada pelo INSS, o valor é descontado do espólio, isto é, da herança do morto.
“Feito o encontro de contas, se o saldo for negativo, isto é, os valores a serem pagos forem menores que os valores já recebidos e não devidos, esse valor não será consignado na pensão por morte eventualmente concedida ou cobrada diretamente dos dependentes e herdeiros. Nesse caso, o valor será objeto cobrança ao longo do inventário, conforme disciplina a Lei Civil”, explicou o INSS, na portaria publicada na semana passada.
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