A Medida Provisória (MP) 871/2019 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) com os objetivos de combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social, vai mexer com a rotina de quem recebe os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova legislação – chamada de Pente-fino do INSS – determina a implementação de programa permanente de revisão de concessões e da manutenção de aposentadorias e pensões, “a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.
Na identificação de suspeitas de irregularidades – “ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício” –, o segurado será notificado pelo INSS e terá um prazo de 10 dias para apresentar defesa. Caso não o faça, o benefício será cortado.
O beneficiário será notificado por meio do banco do qual ele é correntista, por meio eletrônico ou via postal – com carta simples. Neste caso, é bom o pensionista ficar atento: o INSS usará o último endereço cadastrado, e o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação.
Benefício pode ser suspenso somente por suspeita
Caso o INSS não consiga notificar o pensionista, poderá suspender cautelarmente o pagamento de benefícios, mesmo se não tiver sido detectada qualquer suspeita de fraude ou irregularidade
A defesa poderá ser apresentada por meio de canais de atendimento eletrônico definidos pelo instituto. Além da não apresentação de defesa no prazo estipulado, o pagamento do benefício será suspenso se a argumentação for considerada insuficiente ou improcedente.
(* Com informações do ‘Metrópoles’ – Leia todas as medidas na Agência Brasil –
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-01/o-que-muda-com-mp-de-combate-fraudes-previdenciarias