26 de abril de 2024
Deficiência auditiva e aposentadoria: regras
Deficiência auditiva e aposentadoria (Imagem: Pexels)

A deficiência auditiva é a perda parcial ou total da audição, causada por malformação (causa genética), lesão na orelha ou nas estruturas que compõem o aparelho auditivo.

As causas mais comuns de deficiência auditiva são ruídos e envelhecimento.

Classificação da deficiência auditiva
A deficiência auditiva é definida como um certo nível de redução auditiva em um, ou em ambos os ouvidos. Sendo classificada da seguinte forma:

  • Leve: dificuldade em ouvir sons abaixo de 30 decibéis.
  • Moderada: incapacidade para ouvir sons abaixo de 50 decibéis.
  • Severa: insuficiência auditiva para sons abaixo de 80 decibéis.
    Profunda: ausência total de audição ou incapacidade de ouvir sons abaixo de 95 decibéis.
  • O INSS verifica a deficiência por meio de duas perícias, uma realizada por um médico e outra com um assistente social. O grau de deficiência é definido por especialistas em fonoaudiologia e/ou otorrinolaringologia, que realizam testes auditivos com os contribuintes.

Já o assistente social realiza um questionário para avaliar a funcionalidade da pessoa nos ambientes de trabalho, casa e social.

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Pessoas com deficiência podem se aposentar por idade e por tempo de contribuição através da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência. Veja as regras:

Homens

  • 33 anos de contribuição para intensidade leve da deficiência;
  • 29 anos de contribuição para intensidade moderada;
  • 25 anos de contribuição para intensidade grave.

Mulheres

  • 28 anos de contribuição para para intensidade leve da deficiência;
  • 24 anos de contribuição para intensidade moderada;
  • 20 anos de contribuição para intensidade grave.


Aposentadoria por idade

  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Vale lembrar que é obrigatório em todos os casos comprovar que pelo menos 15 desses anos na condição de pessoa com deficiência, para isso basta apresentar: Laudos e exames desta época.

(* Com informações do Jornal Contábil – Leia mais aqui )


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