26 de abril de 2024

Senado avalia projeto que altera regras na perícia da Previdência
Plenário do Senado Federal (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O governo federal trabalha, no Congresso, para derrubar uma brecha legal aprovada na reforma da Previdência de 2019: a possibilidade de usar uma única contribuição, em valor alto, no cálculo da aposentadoria do INSS e se aposentar com um benefício maior.

O fim da chamada aposentadoria com contribuição única está no projeto de lei 4.491/2021, aprovado pela Câmara no dia 15 de março. De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD/AC), a proposta resolve um impasse nacional sobre as perícias médicas do INSS na Justiça, paradas por falta de pagamento.

Desde setembro do ano passado, o Executivo deixou de custear os exames periciais nos processos contra o INSS na Justiça Federal, conforme determina a lei 13.876, de 2019. Com isso, muitas ações que pedem concessão ou revisão de benefícios por incapacidade estão paradas.

O projeto aprovado pelo Senado prorrogava a vigência da lei 3.876, determinando que o governo federal deveria custear as perícias até o dia 31 de dezembro de 2024. Na Câmara, porém, a proposta sofreu modificações.

Os deputados aprovaram pagamento de perícia por parte do segurado que perder a ação na Justiça contra o INSS e incluíram o “jabuti” contra a contribuição única na lei. Com isso, o projeto volta para o Senado.

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Segundo o artigo 135-A incluído no projeto de lei, haverá divisor mínimo de 108 meses no cálculo da a aposentadoria dos segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994. A regra não valerá para a a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez

“Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses”, diz o artigo.

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, o discurso do governo é de que a brecha da contribuição única seria uma “invenção” dos advogados para poder burlar o sistema.

“Na realidade, existe uma literalidade da própria emenda 103, houve uma técnica, uma redação. Eles [legisladores] colocaram essa responsabilidade nos advogados, mas o texto da emenda 103 é de uma clareza significativa. Agora, querem fazer esse ‘remédio’ por meio desse projeto de lei”, diz.

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que o que vai ocorrer é a volta do divisor mínimo, que até 13 de novembro de 2019 era utilizado no cálculo de quem tinha poucos pagamentos a partir de julho de 1994.

“Não se trata de algo ilegal [o uso da contribuição única], mas não é algo que dê sustentabilidade para o sistema”, afirma o advogado, sobre o projeto atual.

O divisor considerava a quantidade de meses existentes entre julho de 1994 e a data do pedido da aposentadoria. Quem tinha poucos pagamentos em reais poderia acabar recebendo o salário mínimo.


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Como funciona a contribuição única?

A reforma da Previdência de 2019 criou a possibilidade de o trabalhador descartar, no cálculo da aposentadoria, quantas contribuições sejam necessárias para a ampliação da média salarial sobre a qual o benefício será calculado.

Isso só ocorre, porém, se o segurado tiver o número mínimo de pagamentos exigidos para pedir o benefício, que é de 180 contribuições, e desde que as contribuições descartadas não sejam utilizadas nem no INSS nem em outro regime previdenciário.

Desde abril do ano passado, nota técnica do INSS orienta que não sejam concedidas aposentadorias utilizando a regra da contribuição mínima, que consta na lei. No documento interno, o órgão recomenda a suspensão dos benefícios até que haja manifestação da procuradoria federal.


(* Com informações da Folha/UOL – Via Yahoo – Leia mais aqui )


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