29 de janeiro de 2025

Reforma da Previdência: Confira o que mudou com o parecer no Senado

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Relator da PEC 6/2019, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) concede entrevista após aprovação da PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social.\r\rFoto: Roque de Sá/Agência Senado

O relator da reforma da Previdência na Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), leu seu parecer na semana passada com algumas alterações em relação ao texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Entre elas, está o encaminhamento de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramitaria de forma paralela à atual. Com isso, só as mudanças propostas nessa nova PEC voltariam para a Câmara, e a fixação da idade mínima, por exemplo, já começaria a valer assim que o Senado aprovasse o texto-base.

Nessa PEC paralela está prevista a inclusão de estados e municípios nas novas regras de aposentadoria dos civis e também a manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que forem entrar no mercado de trabalho vinculados ao regime geral — pela reforma aprovada na Câmara seriam 20 anos.

Tasso afirma que essa versão da reforma da Previdência trará uma economia de 1,360 trilhão de reais em dez anos, maior do que os 930 bilhões de reais previstos no texto da Câmara, e maior do que o 1 trilhão de reais que pretendia o governo federal inicialmente.

A divisão da proposta em duas PECs surgiu de um acordo costurado entre lideranças do centrão e governo para que a proposta andasse mais rápido. Pelo regimento, para que a PEC seja promulgada pelo Congresso é necessário que seja aprovada nos mesmos termos nas duas casas. Tasso, por isso, dividiu suas mudanças em duas frentes. As supressivas, em que são retirados alguns trechos da proposta, foram modificadas no texto que a Câmara aprovou e não necessitam de novo aval dos deputados, pois não mudam o mérito da proposta; e as emendas, que serão adicionadas como uma nova PEC, porque teriam de ser avaliadas pela Câmara.

Confira o que mudou na reforma:

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Tasso retirou as menções ao BPC que estavam no texto que veio da Câmara. Durante a tramitação por lá, os deputados retiraram as alterações, mantendo as regras atuais, mas mantiveram no texto os requisitos mínimos de acesso ao benefício (65 anos e ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo).

Trabalhadores em profissões de risco

O parecer também suprime parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria. Ainda fica valendo a regra de pontos, mas sem progressão.

Para atividades especiais que exigem 15 anos de contribuição, é preciso atingir 66 pontos (tempo de contribuição + idade); para atividades expostas a agentes que exigem 20 anos de tempo mínimo, são 76 pontos; e aquelas atividades em que o tempo mínimo de é de 25 anos, 86 pontos.

Pensão por morte

A PEC paralela prevê duas mudanças nas regras de pensão por morte. Primeiramente, mantém a garantia atual de um salário mínimo para todos os pensionistas. Pela reforma aprovada na Câmara, apenas dependentes inválidos, deficientes e pessoas que tivessem o benefício como única renda formal teriam esse direito.

Outra mudança foi no sistema de cotas. Atualmente, o valor da pensão é igual ao benefício integral do segurando quando faleceu. Com a reforma, o pagamento é de 50% do valor mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%. Na PEC paralela, esse porcentual sobe para 20% para dependentes com até 18 anos de idade.

Tempo mínimo de contribuição

Tasso propôs na PEC paralela que a carência, como é chamado o tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria, seja de 15 anos para todos os homens segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela reforma que veio da Câmara, o tempo é de 15 anos para quem já está no mercado de trabalho, mas para os novos trabalhadores a carência seria de 20 anos.

O tempo de contribuição das mulheres não foi alterado e também continua nos 15 anos. As idades mínimas também não tiveram mudanças: continua a valer a regra de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Leia também na página da RIAAM-Minas

http://www.riaam-minas.org.br/2019/08/22/reforma-da-previdencia-sera-mais-dura-conforme-a-profissao/

Mudança na aposentadoria por invalidez

No texto da PEC paralela, o senador prevê um bônus de 10% para aposentadorias por incapacidade resultantes de acidentes, que não tenham origem laboral. A PEC prevê que a aposentadoria por incapacidade seja de 60% para segurados que tiverem até 20 anos de contribuição, subindo 2% para o tempo a mais de 20 anos. O trabalhador só receberá 100% do benefício em caso de doenças ou acidentes decorrentes do trabalho.

Leia, na íntegra, e veja outras mudanças no link abaixo:

https://www.mixvale.com.br/2019/09/08/reforma-da-previdencia-confira-o-que-mudou-com-o-parecer-no-senado/

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