Aposentado que volta a trabalhar precisa contribuir para o INSS?
O Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado do INSS que continuar ou que volte a trabalhar.
O caso é de um aposentado por tempo de contribuição, que continuava trabalhando e, por isso, ainda contribuía com o INSS. Assim, ele reuqreu a restituição dos valores contribuídos, por achar indevido. Entretanto, obteve decisão improcedente.
Ao recorrer para Supremo Tribunal Federal o relator do caso, ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, citou precedentes em que a Corte reconheceu a constitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2.º, da Lei 8.213/1991.
STF usa princípio da solidariedade
Baseando-se no princípio da solidariedade, a Corte considerou legítimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores, pois o referido artigo da Lei de benefícios veda que os aposentados permaneçam em atividade ou a essa retornem recebam qualquer benefíios do RGPS, exceto salário-família e reabilitação profissional.
Acrescentou ainda que o princípio da solidariedade “faz com que a finalidade das contribuições sociais alcance a maior amplitude possível”.
(* Com informações do Jornal Contábil – Link original
https://www.jornalcontabil.com.br/aposentado-que-volta-a-trabalhar-precisa-contribuir-para-o-inss/