4 de maio de 2024
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Aposentado teve aumento no benefício

A Justiça Federal do Rio reconheceu o direito de um aposentado a ter incluído no cálculo da aposentadoria as maiores contribuições previdenciárias feitas antes de 1994 e não só as posteriores a este período, como determina a regra atual. Essa decisão, conhecida como “revisão da vida toda”, é mais um precedente para que segurados tenham o benefício corrigido.

No caso em questão, segundo o advogado responsável pela ação, o valor do benefício subirá 56,88%, passando de R$ 1.831,11 para R$ 2.872,79.

O que significa esta diferença

Atualmente, quando o INSS faz as contas para definir a aposentadoria, usa as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, conforme a legislação em vigor. E isso pode significar perdas consideráveis quando o benefício é concedido, pois caso o salário do trabalhador antes de 1994 seja alto, a perda é maior quando aplicada a regra que exclui as maiores contribuições anteriores a 1994.

Para saber se tem direito à “revisão da vida toda”, de acordo com Murilo Aith, os aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. E as aposentadorias terem sido concedidas com base na Lei 9.876/99. Aith orienta ainda verificar se vale a pena ajuizar o processo, se a inclusão das contribuições anteriores vão alterar mesmo o valor dos benefícios.

“É importante consultar especialista para conferir se o proveito econômico é vantajoso”, afirma.

Conheça o caso

Morador do Rio de Janeiro, C.A.S.M, de 84 anos, trabalhou como vendedor e fazia as contribuições previdenciárias pelo teto pois recebia, além do salário, comissões, o que engordava o vencimento. Mas de 1994 até metade de 2000, o aposentado deixou de contribuir, e isso impactou negativamente o cálculo da média da aposentadoria quando foi requerer o benefício em 2008.

(* Com informações de ‘O Dia’ – Leia mais. Clique Aqui )

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