26 de abril de 2024
Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro
Plenário da Câmara- BSB
Plenário da Câmara, em Brasília
  • A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário.
  • Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).

Comissão especial

  • Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.
  • Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.

Plenário da Câmara

  • Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.
  • Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.

Leia as repercussões aqui

Senado

  • Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).
  • No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.

Promulgação

  • Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição. Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).
  • Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.
  • Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.
  • Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.

(* Com Agência Câmara – Leia
https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/572634-ENTENDA-COMO-SERA-A-TRAMITACAO-DA-PROPOSTA-DE-REFORMA-DA-PREVIDENCIA.html

4 thoughts on “Entenda como será a tramitação da reforma da Previdência

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