2 de maio de 2024
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O que pode mudar com a reforma do sistema de Previdência

O governo já enviou ao Congresso Nacional a sua aguardada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma da Previdência.

A proposta acabaria com a figura da aposentadoria por tempo de contribuição e para receber aposentadoria integral seriam necessários 40 anos de contribuição.

Na muda para quem já está aposentado e para quem já poderia estar aposentado pelos critérios atuais. Para quem está próximo da aposentadoria, há regras específicas para suavizar a transição.

Já aposentados

Como é hoje e como fica: nada muda para quem já está aposentado ou já poderia estar aposentado de acordo com as regras atuais

Idade Mínima

Como é hoje: É possível se aposentar por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) e por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).

Como está na reforma de Bolsonaro: As mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos de idade, com transição de seis meses por ano até 2023, e os homens, a partir dos 65 anos. Não há mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Tempo de contribuição


Como é hoje: são necessários no mínimo 15 anos de contribuição para ter direito à qualquer aposentadoria

Como está na reforma de Bolsonaro: a contribuição mínima será de 20 anos.

Valor do benefício

Como é hoje: na aposentadoria por idade, o valor do benefício começa em 70% do salário de contribuição e soma 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Quem se aposenta por tempo de contribuição tem o valor do benefício reduzido pelo fator previdenciário.

Como está na reforma de Bolsonaro: para quem ganha mais de um salário mínimo, o valor inicial do benefício é de 60% do salário de contribuição, subindo progressivamente (2 pontos percentuais por ano) até atingir 100% após 40 anos de contribuição (e podendo superar os 100%, no mesmo ritmo, a partir daquele patamar)

Servidor público


Como é hoje:
O tempo de contribuição mínimo para receber aposentadoria é 15 anos. Quem entrou antes de 2003 têm direito às chamadas integralidade (se aposentar com o último salário da carreira) e paridade (reajustes iguais aos dos funcionários da ativa)

Como está na reforma de Bolsonaro: O tempo mínimo de contribuição sobe para 25 anos. Para quem entrou antes de 2003, seguem as regras de integralidade e paridade. Para quem entrou depois, os critérios são os mesmos do regime próprio

Aposentadoria rural

Como é hoje: O morador de área rural pode pedir aposentadoria aos 60 anos, no caso de homens, e 55 anos, no caso de mulheres, cumpridos os 15 anos de contribuição mínima

Como está na reforma de Bolsonaro: Tanto homens quanto mulheres da zona rural poderão pedir aposentadoria a partir dos 60 anos de idade, com uma contribuição mínima de 20 anos. Entre os segurados especiais, o valor mínimo anual da contribuição previdenciária do grupo familiar será de 600 reais.

Aposentadorias especiais – Professores

Como é hoje: Professores têm redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para se aposentar.

Como está na reforma de Bolsonaro: Professores e professoras poderão se aposentar só depois dos 60 anos, cumpridos 30 anos de contribuição e desde que o docente esteja a 10 anos no serviço público e há cinco anos no cargo.

Aposentadorias especiais – Policiais civis, federais e agentes

Como é hoje: Policiais se aposentam após 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos de contribuição (mulheres) e o tempo de exercício mínimo de 20 anos e 15 anos, respectivamente. Os agentes penitenciários e socioeducativos não têm um regime especial.

Como está na reforma de Bolsonaro: Os tempos de contribuição permanecem os mesmos, mas passará a valer a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. O tempo de exercício progredirá até 20 anos para mulheres e 25 anos para homem. Para os ingressantes a partir da implantação da reforma, a remuneração seguirá as mesmas regras do regime geral. A mesma regra passará a valer para os agentes penitenciários e socioeducativos.

Benefício de prestação continuada (BPC)

Como é hoje: É pago um valor de um salário mínimo a pessoas com deficiência e a idosos a partir dos 65 anos que comprovem não poder se sustentar (é considerada uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo).

Como está na reforma de Bolsonaro: não muda para os deficientes. Para os idosos, a proposta é que recebam 400 reais a partir dos 60 anos e que essa renda suba até atingir um salário mínimo a partir dos 70 anos. A comprovação de miserabilidade também levará em conta o patrimônio inferior a 98 mil reais (a faixa I do Minha Casa Minha Vida).

Acúmulo de pensões e aposentadorias


Como é hoje: não há restrição

Como está na reforma de Bolsonaro: Será pago 100% do benefício de maior valor mais o percentual da soma das demais aposentadorias. Para benefícios de até 1 salário mínimo, o percentual será de 80%; 60% para aposentadorias de 1 a 2 salários-mínimos; 40% para benefícios entre 2 e três salários-mínimos; 20% para aposentadorias de 3 a 4 salários mínimos. Aposentadorias e pensões com mais de 4 salários-mínimos não poderão ser acumuladas.

Teto do INSS

Como é hoje: o teto é de R$ 5.839,45 e vale para trabalhadores do setor privado e para servidores públicos ingressantes desde 2013, e com a condição de poderem participar de um fundo de previdência complementar. A União criou o seu fundo, mas isso não aconteceu na maioria dos Estados e municípios

Como está na reforma de Bolsonaro: Continuam as mesmas regras e os estados e municípios ficam obrigados a criar seus fundos de previdência complementar no período de dois anos

Abono salarial


Como é hoje: o abono consiste no pagamento de um salário mínimo a cada ano ao trabalhador que está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e recebe até dois salários mínimos

Como está na reforma de Bolsonaro: o valor de salário necessário para recebimento do abono cairia para um salário mínimo

Capitalização


Como é hoje:
não existe. O sistema é de repartição e “solidariedade entre as gerações”, com os trabalhadores da ativa bancando os aposentados atuais

Como está na reforma de Bolsonaro: seria criado um sistema paralelo de capitalização disponível apenas de forma voluntária a novos ingressantes no mercado de trabalho.

Nesse sistema, o trabalhador faz contribuições definidas para uma conta individual e garantia de que o benefício seria de um salário mínimo, mediante um fundo solidário.

A gestão do dinheiro seria feita por entidades de previdência públicas e privadas escolhidas pelo trabalhador com garantia de poder migrar os recursos de uma para o outro. Tudo isso só seria regulado por lei complementar posterior.

Militares

Como está e como fica: não há mudanças na reforma, com promessa de que devem ser enviadas através de lei complementar no período de 30 dias

(* Com informações do MSN – Leia a íntegra
aqui

https://www.msn.com/pt-br/dinheiro/aposentadoria/como-s%C3%A3o-as-regras-da-previd%C3%AAncia-hoje-e-como-ficariam-com-a-reforma/ar-BBTR9A3?li=AAggXC1&ocid=mailsignout

2 thoughts on “Reforma da Previdência: o que muda e o que fica

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